A Câmara da Maia deliberou hoje aprovar a manutenção da taxa de 5 por cento da participação variável no IRS relativa aos rendimentos gerados em 2010 pelos munícipes.
A Lei das Finanças Locais determina que os municípios têm direito a uma participação variável até 5 por cento no IRS dos sujeitos passivos e a autarquia maiata decidiu aplicar a taxa máxima, a exemplo do que acontece este ano.
Entretanto, a autarquia decidiu ainda fixar as taxas do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis, a ex-contribuição autárquica) para 2010 em 0,7 por cento para prédios urbanos e 0,4 por cento para os rústicos.
Foi ainda aprovada a já tradicional taxa de derrama de 1,5 por cento sobre o lucro das empresas sedeadas no concelho.
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