Na Maia registam-se hoje 744 casos de infetados pela Covid-19, de acordo com o boletim da DGS.
A DGS avançou, no seu boletim epidemiológico, o registo de 687 mortes e 19.685 infetados com Covid-19 em Portugal.
De ontem para hoje o número de óbitos subiu de 657 para 687, mais 30, enquanto o número de infetados aumentou de 19.022 para 19.685, mais 663.
O número de casos recuperados cresceu de 519 para 610, mais 91.
No caso do concelho da Maia, a contagem subiu 30 casos em relação ao dia anterior, aumentando os casos positivos para um total de 744.
O concelho vizinho de Matosinhos ultrapassa a Maia, tendo 860 casos, mais 15 que ontem. Valongo tem 580, mais 18 que nas últimas 24 horas.
O Porto continua a ter mais casos e soma 1040 (+23). Os vizinhos Santo Tirso e Trofa, estão já com 232 e 105, respetivamente. Santo Tirso soma mais 17 que ontem e Trofa acrescenta mais 4 que no dia anterior.
Está em vigor Estado de Emergência renovado até 2 de maio
O decreto do Governo sobre o terceiro período de estado de emergência em Portugal entrou em vigor às 0h00 de hoje e vai prolongar-se até 2 de maio. As principais alterações dizem respeito à exceção aberta ao dever de recolhimento para permitir a participação nas celebrações oficiais do Dia do Trabalhador, em 1 de maio, e ao levantamento da cerca sanitária do concelho de Ovar.
Durante este período, o Estado não é obrigado a pagar compensações aos privados das parcerias público-privadas, como atesta um decreto-lei de regime excecional e temporário aprovado ontem em Conselho de Ministros. Mas o Governo já está a traçar um plano para devolver alguma normalidade ao país em maio, como revelou o primeiro-ministro António Costa em entrevista ao Expresso.
Apesar das expetativas, Portugal é o 16º país com mais mortos e mais casos, mas é também dos países com mais testes por pessoas. A diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, pediu disciplina à população para impedir que o vírus se propague.
A Entidade Reguladora da Saúde emitiu ontem algumas recomendações aos estabelecimentos de saúde sobre o atendimento às grávidas no contexto da pandemia, após ter tido conhecimento da existência de constrangimentos no acesso à realização de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica “essenciais à vigilância da gravidez”.