Em todo o concelho da Maia passam a estar em funcionamento sete escolas consideradas de acolhimento a filhos de profissionais essenciais, bem como de fornecimento de refeições aos alunos mais carenciados.
Em reunião promovida pela Câmara Municipal da Maia, e em que participaram os diretores dos agrupamentos de escolas e representantes da associação de pais, foi decidido que cada agrupamento terá uma escola de acolhimento.
Os sete agrupamentos de escolas do concelho da Maia garantem escolas de acolhimento continuando ainda a servir refeições aos alunos carenciados.
São Escolas de Acolhimento a Escola Básica nº 1 de Gueifães; Escola Básica e Secundária de Águas Santas; Escola Básica da Giesta; Escola Secundária do Castelo da Maia; Escola Básica e Secundária do Levante da Maia; Escola Básica e Secundária Dr. Vieira de Carvalho; e Escola Básica Gonçalo Mendes da Maia.
Estes estabelecimentos funcionam entre as 8h00 e as 19h00, podendo o horário ser ajustado. Será nestas escolas que serão servidas refeições em regime ‘takeaway’ aos alunos beneficiários do escalão A e B da Ação Social Escolar.
A pausa letiva de 15 dias nas aulas, decretada pelo governo, não deverá afetar assim a dinâmica familiar dos alunos e das famílias que prestam serviços considerados essenciais a toda a população.
Da reunião, resultou ainda que se manterão abertos os Centros de Apoio à Aprendizagem (CAA) destinados aos alunos com necessidades de saúde nos seguintes estabelecimentos de ensino:
– Agrupamento de Escolas Gonçalo Mendes da Maia:
Escola Básica Gonçalo Mendes da Maia;
Escola Básica D. Manuel II
Escola Básica n. 1 da Maia
Escola Básica da Maia
– Agrupamento de Escolas de Pedrouços:
Escola Básica e Secundária de Pedrouços
– Agrupamento de Escolas de Águas Santas:
Escola Básica e Secundária de Águas Santas
Escola Básica da Pícua
– Agrupamento de Escolas Dr. Vieira de Carvalho:
Escola Básica e Secundária Dr. Vieira de Carvalho
Para usufruir destes serviços, o Encarregado de Educação deverá contactar o seu Agrupamento de Escolas.
São considerados trabalhadores de serviços essenciais, nos termos da lei, profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas; trabalhadores dos serviços públicos essenciais; trabalhadores de instituições, equipamentos sociais ou de entidades que desenvolvam respostas de caráter residencial de apoio social e de saúde às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, às crianças e jovens em perigo e às vitimas de violência domestica; e trabalhadores de serviços de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como, de outros serviços essenciais.